Instrução Normativa SRF nº 25, de 01 de setembro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1976, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Regulamenta a opção de que trata a Portaria nº 493, de 12 de dezembro de 1975.
O Secretário da Receita Federal, no uso de sua atribuição,
RESOLVE:
Para efeito da apuração do saldo sobre o qual deve ser calculado o percentual de 70% (setenta por cento) a ser adicionado ao Passivo Não Exigível, as empresas que optarem pela faculdade prevista no item I da Portaria Ministerial n° 493, de 12 de dezembro de 1975, poderão somar ao Passivo Pendente valor correspondente ao custo das partes já executadas das obras não faturadas, contabilizado no Ativo Pendente.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.