Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 18, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 29)  

"Declara nula a inscrição que menciona no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Vitória, ESTADO DO Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e nos termos dos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº. 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e ainda, considerando os autos do processo administrativo nº. 17613.720951/2019-10, resolve:
Art. 1º Declarar Nulo o CNPJ 29.672.396/0001-03, na data da abertura (12/02/2018), pertinente à pessoa jurídica denominada LEANDRA BORGES DOS SANTOS (MEI), por indício de ocorrência de irregularidade no ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos do Item II, §§ 1º e 2º do artigo 35, da Instrução Normativa RFB nº. 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.