Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 27, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 28)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O DELEGADODA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE -MG no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11/10/2019 publicada no D.O.U. de 15/10/2019, e, considerando o que consta do processo nº 15504.721298/2020-43, declara:
art. 1° Coabilitada a pessoa jurídica AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A. inscrita no CNPJ n° 39.469.291/0001-05, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria MME nº de 346 de 20/08/2018 - DOU 24/08/2018 que aprovou o projeto de Implantação e Exploração da Central Geradora Fotovoltaica Alex IX de titularidade da empresa ALEX IX ENERGIA SPE LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 30.567.568/0001-50, habilitada ao REIDI pelo ADE- DRF FOR Nº 114 de 03/07/2019 - DOU de 10/07/2019.

NOME DA PESSOA JURIDICA

AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

39.469.291/0001-05

NOME DO PROJETO

Implantação da Central Geradora Fotovoltaica ALEX IX em Limoeiro-CE

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria MME nº de 346 de 20/08/2018 - DOU 24/08/2018

N° DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE- DRF FOR Nº 114 de 03/07/2019 - DOU de 10/07/2019

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA

PRAZO

01/12/2020 a 01/01/2022


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.