Ato Declaratório Executivo
DRF/BVT
nº 2, de 26 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 28)
"Dispõe sobre inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos do processo administrativo em referência, declara que:
Art. 1º – Nos termos do que dispõem os §§ 4º e 5º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, fica inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o interessado abaixo identificado:
Nome do Interessado |
CPF |
Nº do Processo Administrativo |
Nº de Inscrição no Registro de Ajudante |
EDILSA SÁ DE OLIVEIRA |
200.590.352-34 |
10246.720098/2020-48 |
- |
Art. 2º – O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.