Ato Declaratório Executivo DRF/BVT nº 2, de 26 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 28)  

"Dispõe sobre inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos do processo administrativo em referência, declara que:
Art. 1º – Nos termos do que dispõem os §§ 4º e 5º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, fica inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o interessado abaixo identificado:

Nome do Interessado

CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº de Inscrição no Registro de Ajudante

EDILSA SÁ DE OLIVEIRA

200.590.352-34

10246.720098/2020-48

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Art. 2º – O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO PAULO DA SILVA SANTOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.