Portaria DRF/CBA nº 54, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 27)  

Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016 e considerando o disposto na PORTARIA SRRF01 Nº 264, de 27 de maio de 2020, que disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito das unidades jurisdicionadas da 1ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus(COVID-19), resolve:
Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, até 26 de junho de 2020, será das 07h às 13h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º - Somente serão atendidos os serviços essenciais, mediante prévio agendamento e aqueles relativos à regularização de CPF para recebimento do auxílio emergencial.
Parágrafo único. Os serviços previamente agendados em cada senha serão relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Art. 3º Está portaria terá vigência a partir de sua publicação no Diário oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.