Portaria
SE/ME
nº 13201, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 22)
Subdelega competência para expedir ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União, das carreiras vinculadas ao Ministério da Economia.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021) (Vide Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e no art. 16 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.