Portaria SE/ME nº 13201, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 22)  

Subdelega competência para expedir ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União, das carreiras vinculadas ao Ministério da Economia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021) (Vide Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e no art. 16 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia a competência para expedir ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União, previamente aprovado pela autoridade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.