Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 25 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 192)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005.721062/2020-11, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça

2) País de destino dos produtos

Estado Plurinacional da Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

BIS Overseas Bolívia S.R.L., situada em 4º Anel, Edifício Torre, Duo Centro Empresarial, 4200, 15º andar, Escritório 15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de La Sierra, Bolívia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (Rígida)

4) Marca Comercial

Código de Barras

LD RED

77769145

LD BLUE

77769138

LD OPTIONS

77769121

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.