Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 37, de 25 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 191)  

Declara inapta a inscrição de ENLATE RECICLADOS LTDA. perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27/12/2018, o caput do artigo 270 combinado com os incisos II e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição nº 03.933.118/0001-60 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa. ENLATE RECICLADOS LTDA., em razão da sua não localização no endereço constante do CNPJ, prevista no inciso I do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, e ainda o que consta do processo administrativo n.º 10730.722238/2020-51.
Art. 2º. Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ato, em virtude do contido no inciso I, "b", do § 3º do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.