Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 56, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 190)  

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, bem como no art. 43, inciso I e § 3º c/c art. 41, inciso II, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, resolve:
Art. 1º - TORNAR INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade abaixo, com base no art. 43, inciso I e § 3º c/c art. 41, inciso II, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, em virtude de não ter sido localizada em seu domicílio tributário, não produzindo efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, os documentos por ela emitidos a partir da data da confirmação do não recebimento da segunda correspondência enviada pela RFB, ou seja, 03/03/2020.
EMPRESA: JOSÉ RUBENS DA SILVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRESENTES
CNPJ: 19.046.695/0001-70
PROCESSO: 15444.720090/2020-69
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.