Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº 55, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 190)
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e no artigo 43, inciso I, § 3º, da IN RFB nº 1.863/2018, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.