Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 10, de 27 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 189)  

Declara a inidoneidade de recibos de prestação de serviços emitidos por MARIANNE TERENCIO COSTA - CPF nº 022.208.601-75.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, bem como a previsão contida nos arts. 1º e 2º da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, publicada no DOU de 28/04/1983, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº 13116.727046/2019-32, declara:
Art. 1º - INIDÔNEOS para todos os efeitos tributários os recibos de prestação de serviços emitidos ou supostamente emitidos por MARIANNE TERENCIO COSTA, CPF nº 022.208.601-75, nos anos-calendário 2014, 2015, 2016, 2017, e 2018, por serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física e para comprovar custo ou despesa na apuração do lucro de pessoa jurídica.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO AVITO RIBEIRO FARIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.