Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 16, de 21 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 38)  

Reconhecer à pessoa jurídica a opção por regime especial de tributação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 340, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto § 4º do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e tendo em vista o que consta do dossiê nº 13033.139158/2020-95, reconhece:
Artigo único. A opção pelo Regime Especial de Tributação aplicável às empresas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), criado pelo artigo 47 da Lei nº 10.637, 30 de dezembro de 2002, em nome de Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ nº 92.265.552/0001-40.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.