Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 6, de 22 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 37)  

Renova o alfandegamento de Instalação Portuária no município de Rio Grande-RS.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências estabelecidas pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998 e considerando o que consta do processo MF nº 11050.000549/94-61, declara:
Art. 1º Renovado, nos termos do § 5º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518/2011, a título permanente, em caráter precário, até 26 de outubro de 2040, com base no Contrato de Adesão nº 96/2015-ANTAQ, a Instalação Portuária localizada na Av. Almirante Maximiano Fonseca, nº 6361, na 4ª Secção da Barra, no Distrito Industrial, em Rio Grande-RS, administrado pela empresa Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S/A - TERMASA, inscrita no CNP, sob o nº 74.109.828/0001-19, na modalidade de Terminal de Uso Privado-TUP, com as seguintes áreas e instalações:
I - Os armazéns graneleiros A2, A3, A4, A5, A7 e A8, com capacidade de 27.000 ton cada um;
II - Silos nº 01, 02, 03 e 04, com capacidade de 6.672,7 m³, cada um;
III - Pier acostável com 214,50 metros;
IV - áreas de localização de balanças com 621,23 m2;
Art. 2º A referida instalação ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 3º. O recinto está autorizado a realizar operações de movimentação e armazenagem de mercadorias a granel sólidas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário e realizar as seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação e de exportação.
Art. 4º Permanece atribuído ao recinto o código n° 0.30.14.02-9, do Siscomex.
Art. 5º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 18 de março de 1997, publicado no DOU de 19/03/1997, e o Ato Declaratório Executivo nº 01, de 27 de abril de 2016, publicado no DOU de 03/05/2016. swap_horiz
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.