Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 37)  

Altera a Portaria SRRF09 nº 177, de 04 de abril de 2019, que instituiu, no âmbito da 9ª Região Fiscal, Coordenações Regionais vinculadas a processos de trabalho, permitindo o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 177, de 04 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria institui Coordenações Regionais no âmbito da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculadas ao macroprocesso de trabalho Gestão do Crédito Tributário e aos processos de trabalho de Gestão do Direito Creditório de Contribuinte; Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação; Gestão do Crédito Tributário e da Arrecadação; Controle do Cumprimento de Obrigações Acessórias; Atuação na Garantia do Crédito Tributário; e Gestão de Cadastros Tributários; e permite que as competências previstas no regimento interno da RFB sejam compartilhadas entre as unidades da Região Fiscal, independente do domicílio tributário do sujeito passivo. swap_horiz
Art. 2º .............................................................
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Art. 11-A. Compete à Coordenação Regional de Cadastro coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente no inciso VI do art. 284, inciso II do art. 336 e inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017: swap_horiz
I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB; swap_horiz
II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; e swap_horiz
III - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas. swap_horiz
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Art. 14. .............................................................
IV - os Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 9ª Região Fiscal a que serão vinculadas as Coordenações Regionais, nos termos do parágrafo primeiro do art. 2º. swap_horiz
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Art. 14-A. Fica delegada aos Coordenadores Regionais e aos Supervisores das equipes e subequipes competência para assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito do regular exercício das competências ora atribuídas. swap_horiz
Parágrafo 1º. Em todos os casos de delegação de competência previstos no caput deste artigo deverá constar menção expressa a esta Portaria. swap_horiz
Parágrafo 2º. Os ofícios e expedientes emitidos devem seguir o Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria RFB nº 1.086, de 18 de julho de 2018, e os padrões de identificação e assinatura definidos regionalmente. swap_horiz
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Art. 2º Revoga-se a Portaria SRRF09 nº 176, de 03 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.