Ato Declaratório Executivo
IRF/EPI
nº 2, de 25 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 36)
Autoriza o registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, conforme o § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EPITACIOLÂNDIA/AC, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos do processo administrativo em referência, declara:
Art. 1º Nos termos do que dispõem os §§ 4º e 5º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, fica inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o interessado abaixo identificado:
Nome do Interessado |
CPF/Nº De Registro |
Nº do Processo Administrativo |
MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
019.783.432-99 |
10231.720089/2020-16 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.