Ato Declaratório Executivo IRF/EPI nº 2, de 25 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 36)  

Autoriza o registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, conforme o § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EPITACIOLÂNDIA/AC, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos do processo administrativo em referência, declara:
Art. 1º Nos termos do que dispõem os §§ 4º e 5º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, fica inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o interessado abaixo identificado:

Nome do Interessado

CPF/Nº De Registro

Nº do Processo Administrativo

MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

019.783.432-99

10231.720089/2020-16


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE TRAVERSI ANTUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.