Instrução Normativa SRF nº 28, de 19 de abril de 1977
(Publicado(a) no DOU de 01/06/1977, seção , página 0)  

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Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.358/74 — exercício 1975, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30/06/77.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 484, de 07/12/76, do Ministro da Fazenda e o disposto no item 15 da Instrução Normativa nº 16 de 16/04/75,
RESOLVE:
1 — Estabelecer a Sistemática, para a devolução ao Tesouro Nacional, pelos Agentes do SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.358/74 — exercício 1975, não utilizados pelos mutuários até 30/06/77 — Anexo I.
2 — Instituir o formulário "Demonstrativo de Prestação de Contas" — DPC — Anexo II a ser utilizado pelos Agentes do SFH, bem como aprovar as instruções para o seu preenchimento — Anexo III.
3 — Aprovar as instruções para o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF — Anexo IV.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.