Instrução Normativa SRF nº 27, de 06 de maio de 1982
(Publicado(a) no DOU de 10/05/1982, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre incentivos Fiscais à Exportação de Produtos Manufaturados
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item III, da Portaria MF nº 20, de 11 de janeiro de 1980,
RESOLVE:
O benefício fiscal previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, alterado pelo Decreto-lei nº 1.509, de 27 de dezembro de 1976 e Decreto-lei nº 1.721, de 3 de dezembro de 1979, poderá ser exercido até 31 de dezembro de 1985, com base no incremento das exportações realizadas no período de 1º de janeiro a 6 de dezembro de 1979, comparado a igual período do ano de 1978.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.