Instrução Normativa SRF nº 21, de 20 de abril de 1982
(Publicado(a) no DOU de 21/04/1982, seção 1, página 0)  

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Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 — Exercício de 1980, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30.12.81.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 9 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 031, de 01 de abril de 1980,
RESOLVE:
1. Disciplinar a sistemática para a devolução ao TESOURO NACIONAL, pelos AGENTE DO SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 - Exercício de 1980, não utilizados pelos MUTUÁRIOS do SFH até 30.12.81 - ANEXO I.
2. Aprovar o formulário "Demonstrativo de Prestação de Contas" — DPC, e seus anexos — ANEXO II.
3. Aprovar as instruções para preenchimento do "DPC" e seus anexos — ANEXO III e do "Documento de Arrecadação de Receitas Federais" - DARF - ANEXO IV.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Os anexos I, II, III e IV encontram-se publicados no DOU de 20/04/1982
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.