Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 21 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 117)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.723360/2020-01, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça

2) País de destino dos produtos

Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

Compañia Industrial de Tabacos S.A., sediada na Avenida Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia

3) Características dos produtos

Cigarros King Size em embalagem Rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

L&M DOUBLE FORWARD KS E BOL

77769268 (Carteira com 10 unidades)

L&M DOUBLE FORWARD KS E BOL

77768469 (Carteira com 20 unidades)

L&M FORWARD KS

77768940 (Carteira com 11 unidades)

L&M FORWARD KS

77766755 (Carteira com 20 unidades)

L&M KRETEK FORWARD MINT KS E BOL

77768438 (Carteira com 20 unidades)

L&M KRETEK MINT MENTHOL KS E BOL

77768049 (Carteira com 20 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.