Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7, de 21 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 116)  

Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que corrige a numeração sequencial dos itens de inscrição e substitui o texto dos itens 1.1.44, 1.1.46, 1.1.51, 1.1.52 e 1.1.53 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1 de junho de 2020.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.