Instrução Normativa SRF nº 93, de 08 de setembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 19/09/1980, seção 1, página 0)  

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Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI N.° 1.358/74 - Exercício de 1978, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30.6.80.
NOTA NORMAS: A íntegra desta Instrução Normativa encontra-se publicada no DOU de 19/09/1980.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.