Instrução Normativa SRF nº 80, de 13 de dezembro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1979, seção , página 0)  

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"Dispõe sobre valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966."
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o art. 169, § 3°, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 (redação dada pelo art. 2° da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978) e art. 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, combinado com a Portaria MF nº 376, de 20 de abril de 1979, e de conformidade com a Portaria MF nº 897, de 19 de novembro de 1979,
RESOLVE:
Os valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, serão os constantes da Tabela anexa a esta Instrução Normativa e vigorarão durante o exercício de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES ANEXA À IN-SRF nº 80/79
DEC.-LEI 37     VALOR ORIGINAL   VALOR ATUALIZADO
DE 18-11-66      CrS                                 CrS
art. 104, VI, b     5,00 a 10,00             100,00 a 200,00
art. 106, V         100,00                       2.000,00
art. 107, I *         500,00                      5.800,00
art. 107, II *        500,00                      5.800,00
art. 107, III *       500,00                      5.800,00
art. 107, IV *      500,00                       5.800,00
art. 107, V         100,00 a 200,00        1.100,00 a 2.200,00
art. 107, VI *       50,00 a 100,00         550,00 a 1.100,00
art. 109 50,00                                       1.000,00
art. 169, § 2° I *'     5.000,00                7.200,00
art. 169, § 2º II *   50.000,00                72.000,00
* De acordo com a redação que lhe deu o art. 5°, do Dec.-lei 751, de 8 de agosto de 1969.
** De acordo com a redação que lhe deu o art. 2°, da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.