Solução de Consulta Cosit nº 98140, de 22 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7308.30.00
Mercadoria: Portas corta fogo constituídas por chapas de aço galvanizado (externamente e reforço interno) e miolo de manta cerâmica (material isolante), fixadas por rebites de aço galvanizado, perfuradas no local em que se instalará a fechadura e barra de segurança, próprias para controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate, com resistência mínima ao fogo de 60, 90 e 120 minutos, utilizadas em edifícios comerciais e residenciais, shopping centers, hospitais e hotéis.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 73.08), RGI 3 b) e RGI 6 (texto da subposição 7308.30), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.