Solução de Consulta Cosit nº 98134, de 22 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Cadeira para banho destinada a pessoas com mobilidade reduzida, não estofada, composta por estrutura tubular em alumínio e assento e encosto de polietileno de alta densidade; medindo 54 cm de comprimento, 51 cm de largura, 69,5 cm de altura mínima e 87 cm de altura máxima e com peso líquido de 2,65 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 94.01) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 9401.7 e da subposição de 2º nível 9401.79) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.