Solução de Consulta Cosit nº 98133, de 16 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8527.21.00
Mercadoria: Aparelho multimídia para veículos automotores, alimentado por fonte externa de energia com tela de vídeo LCD touchscreen de 7", rádio AM/FM, reprodutor de vídeo e áudio por leitor DVD, porta USB, leitor de cartão do tipo Micro-SD, bluetooth para vincular/espelhar o smartphone, e entrada para conexão de câmera (não incluída na consulta) instalada na parte traseira do veículo, entrada auxiliar e conexões de saída de áudio e vídeo, sem a presença de receptor de televisão, medindo 21,6 cm x 18,8 cm x 6,0 cm e pesando 2,1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 c) (texto da posição 85.27) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8527.2 e de segundo nível 8527.21) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.