Instrução Normativa SRF nº 59, de 29 de maio de 1980
(Publicado(a) no DOU de 04/06/1980, seção 1, página 0)  

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Reduções do IR Progressivo
Por Aplicação em Incentivos Fiscais
Para Aplicação em Incentivos Fiscais
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Alterar o "Formulário para Retificação de Opções por Fundo 157", aprovado pela IN nº 041, de 24 de julho de 1979, Anexo II.
2. Determinar que no seu preenchimento sejam obedecidas as instruções do anexo I.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO DE OPÇÕES POR FUNDO 357/67
I - INTRODUÇÃO
A NOTIFICAÇÃO do lançamento do imposto de renda das pessoas físicas do exercício de 1980 apresentará uma das três mensagens abaixo descritas, quanto à utilização do benefício fiscal do DL 157/67:
a) APLICAÇÃO DL 157/67 REALIZADA NO FUNDO X - CÓDIGO Y, onde X e Y são, respectivamente, o nome e o código do Fundo pelo qual o contribuinte optou.
b) COD. FUNDO 157 INEXISTENTE. COMPAREÇA UNIDADE LOCAL SRF PARA RETIFICA-LO - quando a opção realizada pelo contribuinte não for considerada válida pelo processamento.
c) INCENTIVO DL 157/67 NÃO APLICADO. VALOR REVERTIDO DL 1.642/78 - ARTIGO 10 - quando não houver sido feita aplicação por presumida ausência de código.
II - PROCEDIMENTOS
1 - O Formulário para retificação de fundo 157 será preenchido pelas Unidades da SRF, a pedido do contribuinte, de acordo com a mensagem constante da NOTIFICAÇÃO, nos seguintes casos:
1.1 - MENSAGEM LETRA A - quando a opção efetuada pelo contribuinte houver sido adulterada pelo Agente Receptor ou por erro de processamento, porém, com código válido.
1.2 - MENSAGEM LETRA B - quando o contribuinte utilizar código de fundo inválido ou ocorrer erro de processamento.
1.3 - MENSAGEM LETRA C - quando ficar constatado erro de processamento ou de preenchimento de FVD.
- quando o contribuinte requerer a opção através de pedido de retificação de declaração antes de ser notificado.
- quando em decorrência de glosa ou limitação automática o contribuinte antes isento tiver imposto líquido devido ou quando pelos mesmos motivos, o valor da aplicação se tornar igual ou superior a Cr$ 1.000,00.
1.4 - Quando além do código de fundo for necessária a alteração de qualquer item da declaração que implique em modificação do imposto liquido devido, será utilizado o Formulário para retificação do Lançamento - FRL.
III - PREENCHIMENTO
Campo 01 - ARQUIVAMENTO - destinado ao SERPRO - não preencher
Campo 02 - NOME DO DECLARANTE - preencher com o nome do declarante.
Campo 03 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF - preencher com o número de Inscrição do declarante no CPF.
Campo 04 - RETIFICAÇÃO DE (RETIFICADA A) OPÇÃO PARA O FUNDO 157
Item 01 - preencher com o nome do FUNDO escolhido pelo declarante.
Item 02 - preencher com o código do FUNDO escolhido pelo declarante.
Campo 05 - NO ORIGINAL - preencher com o número da declaração processada.
Campo 06 - DATA E ASSINATURA DO DECLARANTE
Item 03 - será preenchido pelo declarante
Item 04 - será preenchido pelo declarante
Campo 07 - AUTENTICAÇÃO
Itens 05 e 06 - reservados ao funcionário que preencher o formulário.
Campo 08 - PARA USO DA REPARTIÇÃO
Apor o CARIMBO da Unidade onde o formulário estiver sendo preenchido.
IV - DESTINO DO FORMULÁRIO
1 - Formulário para Retificação de Opção por FUNDO 157 - DIEF/SRRF da 7ª RF.
2 - Recibo de Retificação de Opção por FUNDO 157 = declarante.
V - PRAZO DE ENVIO A PROCESSAMENTO
As DIEF remeterão à DIEF Centralizadora os formulários até o dia 13 de fevereiro de 1981.
Nota Normas: O "Formulário para Retificação de Opções por Fundo 157" encontra-se publicado no DOU de 04/06/1980.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.