Instrução Normativa
SRF
nº 52, de 13 de maio de 1980
(Publicado(a) no DOU de 15/05/1980, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional — CEIPN.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional - CEIPN, serão por essa recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato ou Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CEIPN, código BB-17.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/N.° 052, DE 13/5/80, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
RENDAS DA COORDENADORIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL - CEIPN
RENDAS DA COORDENADORIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL - CEIPN
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1.ª via - processamento
2.ª via - contribuinte
3.ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro - RJ.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento
CAMPO DO DARF |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível |
03 |
A data do recolhimento. |
13 |
A dezena do ano civil de competência receita. |
15 |
O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04/80. |
16 |
O algarismo 3. |
19 |
RENDAS DA CEIPN |
20 |
O código 9056. |
21 |
O valor da receita. |
29 |
O valor a recolher, igual ao indicado campo no 21. |
31 |
Espaço destinado a outras informações, se houver. |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.