Portaria
RFB
nº 826, de 07 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2020, seção 1, página 23)
Altera a Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, que subdelega competência ao Corregedor, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019; pela Portaria SE/Mecon nº 268, de 29 de janeiro de 2019; pela Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019 e pela Portaria ME nº 166, de 22 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica subdelegada a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição e nos valores inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): ao Coordenador-Geral de Programação e Logística; aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil; e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras.
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da competência de trata o art. 11 da Portaria RFB/SG nº 314, de 2019, pelas autoridades a que se referem o Caput do mencionado artigo, entre a vigência da Portaria ME nº 166, de 22 de abril de 2020, e a entrada em vigor dessa Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.