Portaria ALF/GRU nº 51, de 11 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2020, seção 1, página 37)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10-B .......................................................
........................................................................
VI - proceder, no sistema MANTRA, ao tratamento de cargas referentes aos despachos de sua competência, fora do horário de expediente normal da Alfândega, exceto para cargas de produtos utilizados no combate à pandemia de Covid-19, relacionados no Anexo II da IN SRF n° 680/2006, cujo tratamento poderá ser feito em qualquer horário, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde; swap_horiz
........................................................................"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, permanecendo vigente enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus - Covid 19, restando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.