Instrução Normativa SRF nº 58, de 04 de junho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 06/06/1984, seção 1, página 0)  

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“Altera a Instrução Normativa SRF nº 006, de 13 de janeiro de 1984.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no item VII da Portaria MF nº 16, de 18 de janeiro de 1984; e objetivando simplificar procedimentos dos contribuintes e responsáveis,
RESOLVE:
A Instrução Normativa SRF nº 006, de 13 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação dos itens mencionados, manti­da a numeração anterior e a redação dos itens não modificados:
i) subitem 1.1.1, letra "b":
"b) multiplica-se o valor apurado em "a" pelo valor de emissão do título acrescido do imposto;"
ii) subitem 1.1.1, letra "d":
"d) se o valor apurado em "c" for positivo anota-se no verso do título o valor da negociação acrescido do imposto obtido nos termos da letra "c", a título de "valor atualizado", bem como a data da nego­ciação e o montante do imposto;"
iü) subitem 1.1.2, letra "d":
"d) se o valor apurado em "c", for positivo anota-se no verso do título o valor da negociação acrescido do imposto obtido nos termos da letra "c", a título de "valor atualizado", bem como a data da nego­ciação e o montante do imposto;"
iv) subitem 1.2.1, letra "b":
"b) se o valor apurado em "a" for positivo anota-se no verso do título o valor de colocação, acrescido do imposto obtido nos termos da letra "a", a título de "valor atualizado", bem como a data e o mon­tante do imposto a título de "imposto relativo a deságio;"
v) subitem 1.2.2, letra "b":
"b) eleva-se o valor apurado em "a" ao expoente dado pela razão entre o número de dias desde a data da última anotação até a da nego­ciação e o número de dias desde a data da última anotação até a do resgate;"
vi) subitem 1.2.2, letra "e":
"e) se o valor apurado em "d" for positivo, anota-se no verso do título o valor da negociação acrescido do imposto obtido nos termos da letra "d", a título de "valor atualizado", bem como a data da nego­ciação e o montante do imposto a título de "imposto relativo a desá­gio;"
viilsubitem 1.3.1, letra "b":
"b) se o valor apurado em "a" for positivo anota-se no verso do título o valor de colocação, acrescido do imposto obtido nos termos da letra "a", a título de "valor atualizado", bem como a data e o mon­tante do imposto a título de "imposto" relativo a deságio;"
viii) subitem 1.3.3, letra "e":
"e) se o valor apurado em "d" for positivo anota-se no verso do título o valor da negociação, acrescido do imposto obtido nos termos da letra "d", a título de "valor atualizado", bem como a data da nego­ciação e o montante do imposto a título de "imposto relativo a desá­gio;"
ix) subitem 2.3.2, letra "b":
"b) multiplica-se esse resultado pela razão entre o número de dias em que o título permaneceu no ativo da pessoa jurídica desde o último termo inicial de contagem de juros até a data da negociação ou resgate e o número total de dias entre aquele termo inicial e o termo final de contagem de juros após a negociação, ou o resgate;"
x) item 4:
"4) considera-se "valor atualizado" na data de emissão o valor de colocação acrescido do imposto;"
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.