Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 12 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 51)  

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1077, de 29 de outubro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de solicitação de habilitação em sistemas.
Parágrafo Único. O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.