Ato Declaratório Executivo
Cotec
nº 2, de 12 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 51)
Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1077, de 29 de outubro de 2010,
Art. 1º Fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de solicitação de habilitação em sistemas.
Parágrafo Único. O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.