Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 12 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 51)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 16682.720409/2020-14,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87 , autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Imperial Tobacco Canada Limited, situada em 30 Pedigree Court - Bramptom - Canadá

2) País de destino dos produtos

Canadá

2.1) Empresa de destino dos produtos

Imperial Tobacco Canada Limited, situada em 30 Pedigree Court - Bramptom - Canadá

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Rígida com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

DU MAURIER / SIGNATURE

059300002818

DU MAURIER / DISTINCT

059300006120

DU MAURIER QUEBEC / SIGNATURE

059300054060

DU MAURIER QUEBEC / DISTINCT

059300054077

PALL MALL / FULL

059300024766

PALL MALL / SMOOTH

059300024803

PALL MALL / ORIGINALE

059300053995

PALL MALL / VELOUTEE

059300053988

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.