Instrução Normativa SRF nº 46, de 31 de julho de 1979
(Publicado(a) no DOU de 15/08/1979, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 — Exercício de 1977, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30-6-79. 
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 15 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 9/77, de 8-3-77, RESOLVE:
1. Disciplinar a sistemática, para a devolução, ao TESOURO NACIONAL, pelos AGENTES DO SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 — exercício de 1977, não utilizados pelos mutuários do SFH até 30-6-79 — ANEXO I.
2. Alterar o formulário "Demonstrativo de Prestação de Contas — DPC" e aprovar seus anexos — ANEXO II.
3. Aprovar as instruções para o preenchimento do "DPC" e seus anexos — ANEXO III e do "Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF" — ANEXO IV.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
anexos da IN SRF nº 46 - 1979.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.