Instrução Normativa SRF nº 32, de 02 de maio de 1979
(Publicado(a) no DOU de 22/05/1979, seção , página 0)  

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Delega competência para autorização de impressão de formulário COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Delegar às Superintendências Regionais da Receita Federal, competência para autorizarem a impressão por empresas interessadas, do formulário aprovado pela Instrução Normativa nº 003 de 18-1-79, mediante Ato Declaratório e assinatura de Termo de Compromisso.
2. Determinar que no rodapé dos formulários conste o nome da empresa impressora, seu respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, número e ano do Ato Declaratório que autorizou a impressão.
3. Determinar que os formulários impressos em desacordo com os modelos e cores aprovados pela I.N. 003/79 acima citada, sejam apreendidos pela repartições da Secretaria da Receita Federal.
FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.