Instrução Normativa SRF nº 31, de 02 de abril de 1984
(Publicado(a) no DOU de 02/04/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Complementa a IN-SRF nº 14, de 27.02.84.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. A adição ao lucro líquido da atualização da provisão para o imposto de renda, autorizada pela Instrução Normativa SRF nº 14, de 27 de fevereiro de 1984, será feita no item 04 do quadro 04 do Anexo 2 da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, com a seguinte observação na respectiva linha: "CORR. MONET. - IN 14/84".
2. No preenchimento do item 05 do referido quadro (Demonstração do Lucro da Exploração), o valor da atualização da provisão para o imposto de renda não será computado como variação monetária passiva.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.