Instrução Normativa SRF nº 12, de 22 de fevereiro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1979, seção , página 0)  

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Disciplina o recolhimento de receitas geradas através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, provenientes da aplicação do Decreto-lei nº 1.640, de 201178.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O recolhimento de receitas geradas através do INCRA em decorrência da aplicação do Decreto-lei nº 1.640, de 201178, relativamente à alienação de imóveis rurais da União, realizadas a partir do exercício de 1979, será efetuado pela mesma Autarquia ao Banco do Brasil, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 37, de 25 de outubro de 1974.
1.1 — A emissão do DARF relativo à receita de que trata este item será de competência exclusiva dos órgãos do INCRA, com base no movimento das alienações efetivadas.
2. O DARF, para recolhimento das receitas de que trata o item anterior, será preenchido em 4 (quatro) vias, destinadas:
a) 1.a via — Processamento
b) 2.a e 4.a vias — Contribuinte (INCRA)
c) 3.a via — Unidade da SRF
2.1 — O preenchimento será feito na forma das instruções anexas.
3. Os agentes arrecadadores incluirão os valores relativos às receitas geradas pelo INCRA, em Totalizador Parcial — TP específico e os registrarão no documentário de controle de arrecadação, recolhimento e transferência (BDA, BRA, BT e BTC), sob a denominação INCRA, código BB 96.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN DO SRF Nº 12, DE FEVEREIRO DE 1979
PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS — DARF
INCRA — Alienação de Imóveis Rurais da União I — INFORMAÇÕES:
— Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro).
— O contribuinte receberá duas vias quitadas e remeterá uma via à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Agricultura.
II — RECOLHIMENTO:
— Ao Banco do Brasil S.A.
III — OBSERVAÇÃO:
— A emissão do DARF será de competência exclusiva do INCRA.
CAMPO       
DO                           O QUE DEVE CONTER
DARF •
01      Carimbo do CGC do INCRA, cobrindo todo o espaço sombreado.
03      A data do recolhimento. Exemplo: 310379.
13      A dezena do ano civil de competência da receita.
16      O número 3.
19      INCRA — Alienação de Imóveis Rurais da União.
20      O código 4343.
21      O valor da receita.
29      O total a recolher.
31      Informações complementares do interesse do INCRA para identificação ou controle da receita.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.