Instrução Normativa SRF nº 99, de 29 de dezembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 01/02/1982, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento das rendas dos Arsenais de Guerra, órgãos autônomos do Ministério do Exército.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As importâncias a qualquer título devidas ao Arsenal de Guerra General Câmera, ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e ao Arsenal de Guerra de São Paulo, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2.O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de prestação de contas (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código BB-26 e denominação RENDAS DOS ARSENAIS DE GUERRA.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista na legislação vigente.
4. A coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.