Instrução Normativa SRF nº 26, de 22 de março de 1984
(Publicado(a) no DOU de 26/03/1984, seção 1, página 0)  

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Altera a IN-SRF nº 25/74. O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Fica alterada para a seguinte, a redação do item I da Instrução Normativa SRF nº 25, de 17 de maio de 1974:
"I - Permitir que, nas importações por via marítima, cujas mercadorias sejam objeto de isenção ou redução de tributos, ou ainda de suspensão de seu pagamento por aplicação do regime de drawback, sejam requeridos e apreciados esses benefícios antes da descarga da mercadoria."
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.