Instrução Normativa SRF nº 2, de 08 de janeiro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1980, seção 1, página 323)  

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Estabelece normas sobre despachos de exportação e de reimportação, nos casos que especifica.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos da espécie,
RESOLVE:
1. Os procedimentos previstos no Capítulo II arts. 7° a 11) do Decreto n° 63.433, de 16 de outubro de 1968, aplicam-se também à exportação temporária de bens destinados a competições esportivas, feiras ou exposições que se realizam no exterior.
2. Estão dispensados dos procedimentos a que se refere o item anterior os bens exportados em regime de consignação, cujo despacho se fará mediante a apresentação, pelo exportador, apenas da Guia de Exportação emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. - CACEX.
3. Na reimportação dos bens a que tenha sido aplicado o regime de exportação temporária ou que retornem ao País nos termos do art. 13 do Decreto n° 64.833, de 17 de julho de 1969, é obrigatório o despacho aduaneiro de importação com base em Declaração de Importação, processada de conformidade com a IN SRF n° 40/74.
3.1 - Nas hipóteses de reimportações amparadas pelo art. 13, do Decreto n° 64.833, de 17 de julho de 1969, requisitar-se-á a via V (do exportador) da Guia de Exportação, devendo nela ser lançada, pelo F.T.F. que efetivar o respectivo desembaraço, a seguinte nota:
"A mercadoria objeto da presente Guia de Exportação (ou parte identificada dela, se for o caso) retornou ao País com base no inciso... do art. 13 do Decreto n° 64.833/69, processando-se o respectivo despacho de reimportação através da Dl n.° ... (n° da unidade da SRF/n° de ordem da Dl/n° indicativo do ano em que a Dl foi registrada)".
3.2 - Nos casos de que trata o subitem 3.1 a conferência aduaneira será acompanhada por Fiscal designado pela CACEX a fim de que seja exercida a atuação que lhe é determinada pelas normas específicas daquele órgão.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.