Instrução Normativa SRF nº 137, de 30 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 03/01/1986, seção 1, página 0)  

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Custos, despesas operacionais e encargos
Alimentação do trabalhador
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371,de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Para efeito de utilização do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 6.321, de 20 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.676, de 08 de novembro de 1976, o custo máximo da refeição previsto na Portaria Ministerial nº 326, de 07 de julho de 1977, será de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.