Instrução Normativa SRF nº 136, de 30 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 03/01/1986, seção 1, página 0)  

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Aprova tabela que contém valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no período-base de 1986.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: A Tabela encontra-se publicada no DOU de 03/01/1986.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.