Instrução Normativa SRF nº 118, de 20 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 21/01/1986, seção 1, página 0)  

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Inclui produto nas relações anexas às Portarias nºsGB-203/71 e MF 130/73.
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto nos Decretos-leis n°s 1.158 e 1.248, de 16 de março de 1971 e 29 de novembro de 1972, respectivamente, cujos prazos de vigência foram prorrogados nos termos do artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Incluir nas relações anexas às Portarias nºs GB-203 e MF-130, de 02 de junho de 1971 e 14 de julho de 1973, respectivamente, o produto "isoparafina", classificado sob o Código 27.10.99.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
2. Declarar que os produtos "tetramero de propileno" e "tripopileno (noneno)", relacionados nas Portarias acima referidas, sob o Capítulo 38 (produtos diversos das indústrias químicas), tiveram suas classificações fiscais alteradas pela Resolução CBN-10/73, passando a ser classificados sob os Códigos 27.10.14.01 e 27.10.14.04, encontrando-se, portanto, abrangidos pelos efeitos das Portarias nºs GB-203/71 e 130/ 73.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável, quanto ao disposto em seu item 1, às exportações cujos embarques se realizarem a partir daquela data.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.