Instrução Normativa SRF nº 107, de 13 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 16/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Estabelece normas com vistas à compatibilizar a classificação fiscal de mercadorias nas Guias e nas Declarações de Importação.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de compatibilizar a classificação fiscal de mercadorias nas Guias e nas Declarações de Importação.
RESOLVE:
As eventuais discrepâncias de classificação de mercadorias, constatadas em exame documental das respectivas Guias e Declarações de Importação no despacho aduaneiro de mercadorias importadas, deverão ser comunicadas pela unidade da SRF (DRF ou IRF) ao Grupo de Trabalhos Especiais da SRF, por meio do formulário constante do Anexo I que acompanha esta Instrução Normativa.
JIMIR S. DONIAK
em exercício
FORMULÁRIO ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF Nº 107/85
COMUNICAÇÃO SRF/GRUPO DE TRABALHOS ESPECIAIS
DRF ou IRF:
Levamos ao conhecimento do Grupo de Trabalhos Especiais, que pela Declaração de Importação nº coberta pela(s) Guia(s) de Importação nº , emitida, pela Agência CACEX de , a firma submeteu a despacho a(s) mercadoria(s):
2. Constatamos que a classificação tarifária correta é no Código da TAB/NABALADI, uma vez que se trata de:
3. Assim sendo, anexamos a xerocopia da(s) DI(s) referente(s) a especificação da mercadoria bem como da(s) Gl(s).
Carimbo e Assinatura
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.