Solução de Consulta Cosit nº 98115, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8467.29.99
Mercadoria: Aparelho de micropigmentação da pele para maquiagem definitiva, tatuagem e tratamento de cicatrizes de acne, de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado "caneta" (com compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico (de mesa), pedal e fonte de alimentação de 15 V.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 84.67), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8467.2 e de segundo nível 8467.29) e RGC 1 (textos do item 8467.29.9 e do subitem 8467.29.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 1.788, DE 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.