Instrução Normativa SRF nº 46, de 25 de junho de 1981
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1981, seção 1, página 0)  

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“Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos — ITBMI.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 1852, de 27 de janeiro de 1981,
RESOLVE:
1. O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos— ITBI, devido pelos contribuintes domiciliados nos Territórios do Amapá e de Roraima, será recolhido ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Na localidade onde não houver agência do Banco do Brasil S.A., o imposto será recolhido a qualquer outro estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
2. No Território Federal de Rondônia, o imposto referido no item anterior será recolhido através de Documento de Arrecadação, de acordo com o modelo aprovado e instruções baixadas pela Secretaria de Finanças do Território — SEFIN/RO.
2.1. Os valores arrecadados pela SEFIN/RO serão por esta recolhidos, integralmente, ao Banco do Brasil S.A., através de DARF, na forma estabelecida pelo Termo Aditivo n° 1 ao Ajuste de 29/01/80, firmado em 16 06 80, e procedimentos complementares.
2.2. Do campo 31 ou do verso do DARF deverão constar o nome de cada município onde se localizar o imóvel objeto da transmissão e o respectivo valor do imposto.
3. Além das verificações previstas em instruções, os agentes arrecadadores deverão observar se consta do campo 31 do DARF o nome do município em que se situar o imóvel objeto da transmissão e, no caso de imóvel localizado em mais de um município, se consta ainda o valor relativo a cada município.
4. O produto da arrecadação do ITBI, inclusive os acréscimos legais, será incluído pelos agentes arrecadadores, no documentário de arrecadação (Totalizador Parcial — TP, Boletim Diário de Arrecadação — BDA e Boletim de Recolhimento da Arrecadação — BRA) sob a denominação "ITBI", código BB-14.
4.1. Os agentes arrecadadores, exceto o Banco do Brasil S.A., deverão anexar ao Boletim de Recolhimento da Arrecadação — BRA, relação dos municípios onde se localizarem os imóveis, conforme modelo anexo.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.