Instrução Normativa SRF nº 40, de 11 de junho de 1981
(Publicado(a) no DOU de 16/06/1981, seção 1, página 0)  

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Define competência de execução de atividades contidas na IN/SRF nº 22, de 18/07/ 73, com a nova redação dada pela IN/SRF nº 12, de 11/02/81.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Compete às projeções do Sistema de Arrecadação as atividades previstas na IN/SRF nº 22, de 18/07/73, com a nova redação dada pela IN SRF nº 12, de 11/02/81, de impressão, distribuição, concessão e controle dos Certificados de Matrícula de Garimpeiro.
2. Compete, também, às projeções do Sistema de Arrecadação o registro e controle das Guias de Trânsito, nos Estados e Territórios Federais em que não haja convênio de fiscalização firmado com as Secretarias de Fazenda, ou em que tais atividades não venham por elas sendo exercidas.
3. A impressão dos Certificados se fará a nível central, pela Coordenação do Sistema de Arrecadação, que manterá controle de sua distribuição.
4. A emissão e controle de fornecimentos dos Certificados será feita pela unidade da SRF que jurisdicionar a área do garimpo, faiscação, cata ou extração.
5.O Certificado de Matrícula de Garimpeiro deverá ser assinado pelo Chefe da unidade da SRF emissora.
6. As unidades da SRF que jurisdicionem áreas de garimpo, faiscação, cata ou extração de minerais informarão anualmente à Coordenação do Sistema de Arrecadação, através de suas projeções hierárquicas, a previsão da quantidade de Certificados a serem fornecidos no ano subseqüente, para fins de impressão e distribuição.
7. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as normas que se fizerem necessárias ao cumprimento das atividades constantes desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.