Portaria DRF/SAE nº 16, de 23 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2020, seção 1, página 174)  

Altera dispositivo da Portaria DRF/SAE nº 64, de 2 de setembro de 2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 362, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a criação de Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal, resolve:
Art.1º A Portaria DRF/SAE nº 64, de 2 de setembro de 2019, publicada no DOU de 5/9/2019, seção 1, página 48, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Cobrança Convencional e da Equipe Regional de Cobrança Especial definida na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, ambas sob a gerência regional de Cobrança pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André, e aos seus Substitutos, com observância da legislação que versa sobre sigilo fiscal, para: " (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidados os atos praticados, até 13/04/2020, de acordo com as competências delegadas.
ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.