Instrução Normativa SRF nº 116, de 20 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Inclui produtos na relação anexa à Portaria MF nº 130/73.
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, cujo prazo de vigência foi prorrogado nos termos do artigo 2º, inciso II, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984, e no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Incluir na redação anexa à Portaria MF nº 130, de 14 de junho de 1973, os produtos classificados sob o Código 24.01.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, contemplando as exportações cujos embarques se realizarem a partir da mesma, sendo aplicável até o exercício financeiro de 1987, período-base de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.