Instrução Normativa SRF nº 25, de 09 de abril de 1981
(Publicado(a) no DOU de 10/04/1981, seção 1, página 0)  
"Prorroga prazo para contribuintes em situação de emergência.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, até 30 de abril de 1981, para os contribuintes com domicílio fiscal nas cidades do Estado da Bahia declaradas em situação de emergência pelo Decreto desse Estado nº 27.883, de 27 de março 1981,
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.