Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3004, de 16 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2020, seção 1, página 20)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131 - COSIT, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 (Diário Oficial da União - DOU de 13 de setembro de 2016, seção 1, página 29).
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999) -, arts. 125 a 131; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS AVALIADOS PELO VALOR DE MERCADO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS. INEFICÁCIA EM PARTE
Declara-se a ineficácia em parte da consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, ou quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 1º e 18, incisos VII e IX.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131 - COSIT, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 (Diário Oficial da União - DOU de 13 de setembro de 2016, seção 1, página 29).
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999) -, arts. 125 a 131; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS AVALIADOS PELO VALOR DE MERCADO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS. INEFICÁCIA EM PARTE
Declara-se a ineficácia em parte da consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, ou quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 1º e 18, incisos VII e IX.
LUIZ MARCELLOS COSTA DE BRITO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.